FAQ |Questões Frequentes | OIGP
O Programa de Transformação da Paisagem (PTP)1 tem por finalidade promover a gestão e exploração comum dos espaços agrícolas, florestais e agroflorestais em zonas de minifúndio com alta e muito alta de perigosidade de incêndio, com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território.
Uma das medidas deste programa são as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), que definem um modelo de gestão agrupada, operacionalizado através de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP).
A AIGP é um instrumento criado com a finalidade de promover a gestão e exploração comum dos territórios agrícolas, florestais e silvopastoris em zonas de minifúndio e com fatores críticos de perigo de incêndio e vulnerabilidade, sujeitando-os a um conjunto articulado e integrado de intervenções visando, de forma integrada, a reconversão e gestão de espaços florestais, agrícolas e silvopastoris com o objetivo de garantir uma maior resiliência ao fogo e melhorar os serviços de ecossistemas, promovendo a revitalização económica destes territórios e a adaptação às alterações climáticas.
As AIGP definem um modelo de gestão agrupada para a sua área de intervenção, operacionalizado através de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), com escala adequada para uma gestão ativa e racional.
Mais informação em Direção-Geral do Território
As Operações Integradas de Gestão da Paisagem definem no espaço e no tempo as intervenções de transformação da paisagem, de reconversão de culturas e de valorização e revitalização territorial, bem como o modelo operativo, os recursos financeiros, o modelo de gestão e o programa de monitorização a implementar nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem. As OIGP são elaboradas pela respetiva Entidade Gestora e a sua preparação está orientada por documentos e Orientações Técnicas. Saiba mais em DGT.
As OIGP são elaboradas tendo em conta os instrumentos de planeamento aplicáveis e incorporam os elementos correspondentes ao conteúdo dos planos de gestão florestal, previstos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, dispensando a aprovação dos mesmos nas áreas por elas abrangidas.
As OIGP são aprovadas por Despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas: da Proteção Civil; das Autarquias Locais; das Florestas; do Ordenamento do Território; da Agricultura e do Desenvolvimento Rural; caso integre Áreas Classificadas pelo governante responsável pela Conservação da Natureza.
As OIGP de Aguda, Travessa e Ribeira de Mega estão aprovadas pelo Despacho n.º 1844-A/2024, de 16 de dezembro.
A OIGP visa assegurar o aumento da resiliência dos territórios ao risco de incêndio rural, promover a economia rural e os serviços de ecossistema.
As OIGP configuram respostas inovadoras, estruturadas e ambientalmente sustentáveis, adaptadas às características de cada território. Têm como objetivos implementar uma paisagem mais resiliente e, simultaneamente, indutora do crescimento da economia local e social.
As OIGP de Aguda, Travessa e Ribeira de Mega são elaboradas e operacionalizadas pela FLORESTGAL, SA (entidade gestora) tendo por base procedimentos transparentes e participados, envolvendo e mobilizando proprietários e atores locais institucionais, incentivando um novo olhar para o solo rústico.
Destina-se aos proprietários de terras nela abrangidos, demais titulares de direitos reais e para os gestores ou possuidores dos terrenos nela abrangidos.
As ações previstas na Operação Integrada de Gestão da Paisagem são vinculativas para os proprietários, demais titulares de direitos reais e para os gestores ou possuidores dos terrenos, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem (RJRP), por forma assegurar uma intervenção no território com a eficácia desejada cumprir os objetivos do Programa, designadamente o aumento da resiliência aos incêndios rurais.
A Entidade Gestora (EG) de OIGP é a entidade responsável pela elaboração da OIGP e pela prestação de contas relativamente à sua execução junto das entidades financiadoras. A FLORESTGAL, na qualidade de Entidade de Gestão Florestal (EGF), é a entidade gestora das OIGP de Aguda (Figueiró dos Vinhos), Ribeira de Mega (Pedrógão Grande) e Travessa (Pampilhosa da Serra).
Cada Operação Integrada de Gestão da Paisagem está organizada por Unidades de Intervenção (UI), que são áreas com as mesmas caraterísticas edafoclimáticas e de ocupação do solo, nas quais se pretende realizar um conjunto de ações com caraterísticas idênticas, tendo em vista a sua reconversão para outro uso ou a manutenção e/ou valorização do uso existente. Pode saber mais na Orientação Técnica N.º 03/C08-i01.01/2022